preconceito e descriminação
Introdução
Neste ensaio propomos discutir a construção do preconceito e a visibilidade das discriminações decorrentes, duplamente associadas à condição de emergência das diferenças: seja pela afirmação e manipulação da condição da diferença, seja por sua insistente negação ou dissimulação.
Em ambos os casos, o não-reconhecimento ou a falta de respeito às diferenças se fazem presentes, criando novos padrões de violência. A reflexão, que busca construir uma ponte entre o preconceito e a violência, enfatiza as diversas formas de discriminação e exclusão e compreende os seguintes aspectos: os parâmetros jurídicos em relação a co-existir e a re-conhecer; as ciências sociais diante da construção das diferenças/dis-semelhanças; os fundamentos conceituais da categoria .preconceito. e suas derivantes em relação às de discriminação e exclusão social; os ecanismos do preconceito; a relação diferença.preconceito, imagem e racionalização do outro. Portanto, pensar o preconceito nos parece indispensável, uma vez que este pode se constituir em uma fonte de violência. Embora seja uma categoria suficientemente ainda obscura para ser submetida ela própria a uma interrogação crítica, conforme propõe Pierre-André Taguieff,3 isso não nos impede de nos lançarmos à reflexão.
Os parâmetros jurídicos em relação a co-existir e a re-conhecer
No momento em que o poder público,através da elite política, parece favorecer ou desfavorecer determinados grupos identificados por sua etnia, raça, religião,sexo, região, etc., nega a legitimidade de existir e de se exprimir de muitos outros segmentos, deixando as portas abertas às práticas preconceituosas e discriminatórias. Em outras palavras, nega a possibilidade do outro (da diferença) de ter acesso seja ao arsenal jurídico de igualdade e de eqüidade como traço ideológico dominante, seja ao reconhecimento e participação política.A categoria social da includência/inclusão,