Pre Projeto 2
Entende-se por “maus-tratos” toda violência ou atrocidade atribuída aos animais. Expressões como “abuso” (uso indevido ou excessivo), “ferir” (ação de machucar ou causar lesões) ou “mutilar” (extirpar órgãos ou membros) estão fortemente associadas aos maus-tratos. Este trabalho trata sobre a proteção animal, que vem sendo violadas há séculos, devido o descaso do homem em persistir com a prática dos maus-tratos contra animais. Dispor-se compreender como o ordenamento jurídico brasileiro vem estabelecendo mecanismos punitivos aos indivíduos, principalmente no que tange aos animais, esclarecendo a necessidade de uma punição mais compatível com a gravidade dos crimes atentados contra estes seres, na busca do equilíbrio, tal situação tem levantado modificações na legislação pertinente, relativo a prática de diversos tipos de crueldades as quais os animais são submetidos pelo homem, à forma errônea como são tratados, seja servindo de alimento para ser humano ou visto por estes, como objeto ou máquinas, e a evolução de uma ideia que vem modificando tal perspectiva, o que poderá num futuro próximo, repercutir e provocar (ou não) mudanças neste quadro. Ante disto, temos a legislação protetiva dos animais no Brasil, concretizada principalmente pela constituição Federal e pela Lei de Crimes ambientais. O que deve ser buscado, entretanto, é aplicabilidade dessa Legislação protetiva, que infelizmente, ainda é relegada á segundo plano por muitos aplicadores da Lei, ou mesmo ignorada. Assim, o presente trabalho vem mostrar que a brutalidade e os maus tratos não podem mais ser objeto de nossa cultura, muito menos de nossa aquiescência, como ressaltaremos no decorrer deste trabalho, estas formas de tratamento aos animais não humanos estão em discordância com os princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais. Ademais, rebela contra a moral, a ética e bons costumes tão deliberados pela sociedade em que vivemos.