Recurso Aguas Guariroba
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXX SSP/XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliada na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, nesta Capital vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA da suposta infração que forçosamente tentam imputar a ela, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
No dia 05 de dezembro de 2013, o funcionário da recorrida dirigiu-se a residência da recorrente para realizar a troca do hidrômetro lá existente, oportunidade em que foi emitido o Termo de Ocorrência nº XXX.XXX, onde supostamente havia irregularidade no aparelho.
Em razão disso, a recorrente recebeu em 17 de fevereiro de 2014 o Termo de Ocorrência.
Inconformada, em 25 de fevereiro de 2014, as 08h33min, na mesa número 09, a recorrente solicitou informações na unidade de atendimento da Rua XXXXXXXXX, nº XXXX, onde fora informada que a suposta irregularidade seria do período de dezembro de 2012 a dezembro de 2013 e que isso se devia a suposta existência de um arame no aparelho.
Porem existe alguns pontos que precisam ser esclarecidos:
Inicialmente o laudo predial feito no local pelo funcionário da empresa, o mesmo foi feito sem a assinatura de ciência da recorrente e de testemunhas, o que deixa mais do que comprovado que o recorrido não mostrou a recorrente a irregularidade.
De acordo com o artigo 67 do Decreto nº 12.071/2012:
“Art. 67º. Constatada a ocorrência de qualquer irregularidade pela CONCESSIONÁRIA, deverão ser tomadas as seguintes providências:
II. Colher a assinatura do USUÁRIO ou da pessoa que se encontrar na ECONOMIA, com a indicação de que, com a assinatura, toma ciência da lavratura do termo e do prazo de 10 dias para apresentar defesa, rebatendo, justificando ou esclarecendo os fatos, sendo que:
O hidrômetro foi trocado no mesmo dia em que a irregularidade foi constatada, sendo