pre execultividade

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 24° VARA SEÇÃO JUDICIARIA DA BAHIA.

REF: EXECUÇÃO FISCAL N.° 2006.33.00.002668-2

JOMAR DA COSTA OLIVEIRA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução Fiscal em epígrafe, por intermédio de seu advoga infrafimado, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE contra a execução em epigrafe, com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito:

Da Justiça Gratuita

Ab initio, o Executado, ora Excipiente, requer os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, tudo com fundamento na Lei 1.060/50 e na própria Carta Magna, art. 5º, LXXIV. Tudo isto resta devidamente comprovado pelo Excipiente mediante declaração de pobreza anexa

Da Medida Processual Adequada:

É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, independentemente de prazo ou do oferecimento de bens a serem penhorados. Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
...

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória.
...
(STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min.
José Delgado, DJU 10.12.2007)

A matéria objeto de argüição na presente medida, qual seja, a prescrição, a qual será objeto de maior detalhamento abaixo, pode ser manejada por meio da exceção de préexecutividade.

A prescrição, nos

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