PRAZO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO BRASIL
BRUNA DE PÁDUA MAIA LEITE
PAULO ROBERTO DE MORAIS1
Resumo: Os diferentes aspectos e prazos referente a prisão civil do devedor de alimentos no atual Código de Processo Civil, a execução da prestação alimentar segue as regras dos artigos 732/735 do referido Código sendo a prisão cabível quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar sua inadimplência. A execução de alimentos, em razão de todas as suas particularidades, exige uma orientação específica, seja por intermédio da legislação já existente, de acordo com a Lei n° 11.232/05. A execução de sentença deixou de ser um processo autônomo e passou a ser apenas uma etapa de processo de conhecimento, denominada cumprimento de sentença.
Palavras-chave: Alimentos. Prazo. Prisão.
1 Introdução
Os alimentos são prestações visando a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, não se limitando ao necessário a subsistência, pois também abrangem o necessário á manutenção da condição social.
Os alimentos são devidos quando há vinculo de parentesco entre o que pleiteia e o que é obrigado a prestar os alimentos, de acordo com as possibilidades deste e as necessidades essenciais de moradia, alimentação, vestuário, tratamento de saúde e, se for menor, educação daquele.
O dever de prestar alimentos está embasado na solidariedade humana e econômica que deve predominar entre os membros da família ou os parentes. É o dever legal de mútuo auxílio familiar transformado em norma jurídica. A obrigação alimentícia funda-se sobre um interesse de natureza superior, que trata de preservação da vida e da necessidade de dar ás pessoas certas garantias no que diz respeito aos meios de subsistência.
Havendo um tratamento especial reservado pelo Estado aos alimentos, que lhe reflete o caráter de ordem pública.
Ao tratar da sentença definitiva que julga a ação de alimentos (principal), dispôs que, não sendo possível a averbação em