praticas simulada
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PROCESSO: (Nº)
JOSÉ PIVANTE, por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, pelo rito ordinário, que lhe move SÓLEITE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA, apresentar
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
expondo e requerendo o que se segue.
DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
É de conhecimento que os contratos regidos pelo Código Civil, ou seja, nas situações onde não resta configurada relação de consumo, deverá ser analisado o caso concreto e observar se as empresas contratantes possuem mesmo nível ou mesmo porte.
Havia situações que o STJ considerava válida a cláusula de eleição de foro por se cuidarem de empresas de grande porte.
Em contrapartida, em alguns casos, o STJ entendia existir nítida desigualdade entre as partes e invencível dificuldade de acesso à justiça ao pequeno empresário, residente no interior de outro Estado, que jamais poderia ser comparado a uma empresa de grande porte. Mesmo não havendo incidência do CDC, a evidente desigualdade entre os contratantes torna leonina a cláusula, não “eleita”, mas “imposta” pelo mais forte.
Desde então, o STJ consoa como evidente o princípio fundamental da plenitude do acesso à justiça, e a proibição da cláusula, em contratos de adesão, passou a ser considerada regra de ordem pública, cuja infringência conduz à nulidade absoluta, decretável de ofício.
Na trilha da jurisprudência dominante, a Lei nº 11.280/2006, incorporou parágrafos aos arts. 112 e 305, bem como alterou o texto do art. 114, todos do CPC.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1 – a autuação da presente exceção em apenso aos autos principais, suspendendo-se o presente feito, até seu final julgamento;
2 – a intimação do excepto para se manifestar;
3 – seja declarada a incompetência relativa deste juízo para processamento e julgamento da causa, determinando-se a remessa