pratica
SERMANA 13 . PRÁTICA l
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6 VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DA CAPITAL.
POCESSO:XXXXXXXXXX
Marcelo, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIOS, pelo rito SUMÁRIO, que lhe move Condominio do edifício Bandeirantes, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ... , nº ... , bairro, cidade, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelência sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que segue:
DA PRELIMINAR. l-DA CONEXÃO
Todavia, em PRELIMINAR, requer a Contestante se digne Vossa Excelência, em acolher a presente argüição da ocorrência de CONEXÃO, conforme passa a expor. Tendo em vista que existe outro processo com a mesma causa de pedir.Com isso fica bem explicito nos arts :103,104,105 e 106 do CPC,A reunião dos processos seguindo o código de processo civil, considerando o provento quem despachou em primeiro lugar. Sendo certo que há um processo distribuído perante a 10 vara cível da comarca de São Paulo pra onde deve ser remetido por direito. Com isso venho a Vossa Excelência pedir a que sejam descido simultaneamente. ll-DA ILEGITIMIDADE PASSIVA (CARÊNCIA DE AÇÃO).
A legitimidade – que é uma das condições da ação (art. 6º, do CPC, e também art. 267, VI, do mesmo diploma legal) – não se confunde com o próprio mérito. Ela se restringe a uma análise superficial acerca da pessoa que o autor da ação aponta como devedor da satisfação de sua pretensão e de quem aponta como titular do direito correspondente à providência judicial que pede, sendo analisada em tese.Dessa forma, uma parte é chamada autora porque se apresenta ao Estado-juiz como detentora do direito que alega, tendo legitimidade ativa para propor a ação – ou seja, iniciar um processo – contra o réu, que por ser aquele que, supostamente, satisfará a