pratica
- A receita bruta mensal estimada é de R$ 225.000,00.
- O desafio da empresa é conseguir melhores condições para adquirir melhores condições em seus produtos.
1 Direito tributário. PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO ( CSLL) , IPI, ICMS, ISS .
- Hipótese de incidência: A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (pessoa física ou jurídica), torna-se fato jurídico, vinculando o contribuinte ou responsável ao sujeito sanções prevista nas normas. Compõe-se de: Aspecto material que é a ação ou estado somado ao complemento. Aspecto temporal que é a partir de quando o tributo está apto a irradiar efeitos. Aspecto espacial que é o local onde deve ocorrer o fato jurídico tributário para que ocorra a incidência tributária pessoal que é quem pratica. Exemplo: se tal pessoa infringir a lei tal sofrerá a sansão descrita na lei.
-Base de cálculo: é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
- Alicota: é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
- Sujeito passivo da relação tributária: É a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária, na condição de:
a) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a