Pratica simulada peça
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº ____, CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ___, vem perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Nos dias 07/01/10, 08/01/10, 13/01/10 e 15/01/10, o querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Outrossim, na data de 08/01/10, o querelado Teodoro S., sabendo ser falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.
Clóvis V., sabendo serem inverídicas, acusou a vítima, dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/08. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/10, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/10, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx (cópia da página. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/10. Destaque-se que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol