Pratica Simulada IV aula 9
MARIA, brasileira, desempregada, portador da cédula de identidade de no. XXXX IFP/RJ, devidamente cadastrado sob o nº. de CPF YYYY, residente e domiciliado na Rua Esperança, nº . 07, em Bairro, na Cidade de Rio do Rio de Janeiro, CEP: XXXXX-XXX, vem mui respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador, in fine, com fundamento no art. 647 e 648 do Código de Processo Penal, combinado com a art. 564, III, alínea “a” do mesmo Código de Processo, impetrar ordem de “Habeas Corpus” contra ato do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ.
I. DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante, acusada de estar incurso no art. 155 caput do Código Penal (furto simples), encontrando-se na Delegacia desta cidade. No dia 24 de dezembro de 2011 a autora que é mãe solteira de 2 filhos pequenos de 2 e 3 anos de idade, como se encontra desempregada e por ser mãe solteira passa por sérias dificuldades que a fizeram adentrar no supermercado subtraiu uma caixa de passas, um peito de franco e um pacote de refresco afim de preparar um ceia para seus filhos naquela noite, sendo rendida pelos seguranças do mercado e detida em flagrante. Foi requerido ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da 5ª vara criminal que fosse concedida a liberdade provisória salvaguardo no PÚ do Art. 310 do Código de Processo Penal (com a redação determinada pela Lei 12.403/11), pois preenchia os requisitos nele contido, no que foi negado pelo Exmo Juiz com fundamento que era necessária por conveniência da instrução criminal.
Aberta a fase de instrução na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa a paciente confessou os fatos, narrando detalhamento do ocorrico.
Cumpre saliente que o referido caso aplica-se o principio da insignificância ou da bagatela, sendo definida pelo doutrinado o Sr. Dr.