PRATICA SIMULADA II AULA 8
Reclamação Trabalhista nº: 000
EMPRESA RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida no RIO DE JANEIRO, por seu advogado que a esta subscreve, com escritório no endereço, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, proposta por LAURO, devidamente qualificado, vem apresentar sua
CONTESTAÇÃO
conforme o faz nos termos abaixo:
DO MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO
Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber. Com isso, requer a V.Exa. a fixação do marco prescricional em 12.03.2005 e, por conseguinte, extinguir o processo com resolução do mérito em relação às parcelas anteriores à mencionada data, de acordo com o art. 269, IV do CPC.
Da leitura da petição inicial constata-se a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de suas atividades. Em face disso, o Reclamante requereu a devolução dos valores deduzidos do salário. Porém, conforme demonstrado a seguir, não procedem os referidos pleitos, por ausência de base legal em nosso ordenamento.
Considerando-se que os documentos anexados pela Reclamada demonstram que o Reclamante exercia a função de vendedor externo, sem sujeição a controle de jornada, deve-se aplicar o disposto no art. 62, I, da CLT, o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecido na CLT os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Cumpre esclarecer que tal condição foi devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do