Pratica Integradora
Matrícula
Alice Cristina Rozo
0200004042
Edilea Fernanda de Souza Dias
Luana Julia Esper Kallas Lemos
Marco Aurélio Feitosa de Lima
0200066211
ETAPA l – DIREITO TRIBUTÁRIA
1. Parte de Direito Tributário
1. Hipótese de incidência
2. Base de calculo
3. Alíquota (0,5% +ISS)
4. Sujeito passivo tributário
1. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), faz surgir à obrigação tributária, vinculando o contribuinte ou responsável tributário ao sujeito ativo da relação tributária, primeiramente, a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato. É o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é seu desenho. Sendo assim “é a descrição hipotética e abstrata de um fato. É parte da norma tributária. É o meio pelo qual o legislador institui um tributo. Está criado um tributo, desde que a lei descreva sua h.i., a ela associando o mandamento ‘pague’”. - Base de cálculo: Para calcular o valor devido pelo Simples Nacional, precisaremos conhecer os seguintes valores:
a) receita bruta do mês segregada por tipo de receita (base de cálculo);
b) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração;
c) alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da Resolução CGSN nº 5 de 2007;
d) sendo o caso, o fator "r" (para prestação de serviços sujeitas ao Anexo V). Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:
No âmbito federal:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ; - Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL; - Programa de Integração Social – PIS/PASEP; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; - Previdência Social – INSS; - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
No âmbito estadual:
-