Pratica deTutela Executiva
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Aluna: Flaviane Yanagu Lordani GevaerdDisciplina de Direito Processual Civil.
Prática em Tutela Executiva
Professor: José Bernardo Ramos Boeira
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3.ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS
Paulo Silva, empresário, residente e domiciliado na Rua Juí nº 1425, Apto 615, na cidade de São Paulo SP, CEP 86.360-000, representado pelo procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na OAB/RS68.902, com escritório profissional, na Rua Cabral nº 154, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, propor:
Ação de Execução de Título Extrajudicial contra devedor solvente em face de
Carlos Maciel, comerciante, residente e domiciliado na Rua Mostardeiro nº55, na cidade de Canoas RS, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
I – Dos Fatos:
Paulo Silva ora exeqüente, é credor do executado, na importância líquida, certa e exigível de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), venciada em 01 de janeiro de 2015, conforme demonstra o título executivo extrajudicial, estrutura pública demonstrada em anexo.
Ocorre que, o Exequente já procurou reiteradas vezes o Executado e foi inútil todos os esforços empreendidos para obter o recebimento da importância vencida em questão. Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, não resta alternativa, senão promover a Execução do título, que em si basta para a prova do débito.
II – Do Direito:
Diz o art. 580 do CPC: a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo", neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 585, II, do CPC:
São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos