PRATICA DE CALCULOS TRABALHISTAS
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. PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21 ( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN ) AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO CASO PRÁTICO: O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no períodode 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. Aremuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. Nodia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido eque iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foiprocurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de nãoperder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foramrealizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que nãotrabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia osalário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTSera na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00. CÁLCULOS PERICULOSIDADE:A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagosnormalmente pelo empregador. 1) Cálculo da periculosidade: Salário base Multiplica por 0,3 Total (30%) 692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:
2. 692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1) FÉRIAS PROPORCIONAIS:Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direitoapenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No últimomês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubrofecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando nocálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do avisoprévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de fériasproporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aosvalores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será