Prat. sim. iii - semana 3 - caso: claudio de sousa
CLAUDIO DE SOUZA, (qualificação), residente em Salvador/BA, por seu advogado, com endereço profissional (XXX), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, (qualificação), com sede em Salvador/BA, pelas razões e fatos de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A irmã de Claúdio, Miranda Lúcia de Sousa, sofreu um acidente e precisou de atendimento médico hospitalar de urgência, então foi levada para o hospital mais próximo – Hospital Cobra Tudo Ltda.
Sendo que, para prestar o atendimento necessário, o hospital exigiu de Claúdio um cheque caução no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Não obstante, ter o autor achado o valor exorbitante não exitou em emiti-lo, pois tratava-se situação de extrema gravidade e era necessário para salvar a vida de sua irmã.
DOS FUNDAMENTOS
É indiscutível o direito do demandante, conforme se aduz a seguir.
O novo Código Civil preveu expressamente, em seus arts. 156 e 157, institutos capazes de fundamentar a anulação do negócio jurídico, são eles: o estado de perigo e a lesão.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Entretanto, para que se configure o estado de perigo, necessária a observância de alguns requisitos.
Em primeiro lugar, como assevera Lotufo (2003, p.430) “é necessário que exista uma ameaça de dano grave à própria pessoa, ou a alguém de sua família, bem como pessoa estranha a seu círculo”. É necessário que a ameaça de dano recaia sobre essas pessoas.
Consoante dispõe o art. 178, II do Código Civil, é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo
Nesse mesmo