Pr tica Jur dica atividade 02
PEDE A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO PRINCIPAL
(CPC, art. 1052)
Das Partes
Benedita da Silva, Nacionalidade..., Casada, CPF..., RG..., Representante Comercial, Residente e domiciliada...; por meio de seu advogado firmado, constituído e qualificado em outorga anexa, vem à presença de vossa Excelência, para propor a presente ação de
Embargos de terceiros cumulado com pedido de medida liminar
Contra: Pedro Souza, Nacionalidade..., Estado civil, CPF..., RG..., Profissão..., Residente e domiciliado... e Roberto Santos, Nacionalidade..., Casado, CPF..., RG..., Profissão..., Residente e domiciliado..., pelas razões a seguir:
Dos Fatos
A embargante teve o automóvel marca modelo Ford Ka ano modelo 2010/2011, placas MWF 3187, ilegalmente penhorado devido a uma dívida contraída em 2010 por Roberto Santos, seu marido, frente a Pedro Souza, anterior ao seu casamento civil, realizado em 2011, no qual o regime jurídico é por comunhão parcial de bens. Além disso, cabe ainda ressaltar o fato que o referido automóvel foi adquirido com recursos exclusivos pela embargante e é utilizado para exercício de sua atividade profissional (Representante Comercial).
Do Fundamento Jurídico
(I) DA TEMPESTIVIDADE Art. 1048 C.P.C – Os Embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Contata-se que a presente ação tem por fundamento ameaça de turbação ou esbulho de bem de sua posse e propriedade(apreensão), em face da ação de busca e apreensão em ensejo Na ação supracitada, a fase processual que ora apresenta-se é a de “aguardando devolução de mandado” com possíveis apreensões judicial dos bens em liça. Portanto, à luz do que preceitua o art. 1048 do Estatuto de Ritos, ainda não