PR PROJETO PROSTITUI O
Regulamentar é a solução?
Débora Mehes Galvão
Bacharel em Direito pela Faculdade Bertioga - FABE
Marcelo Gollo Ribeiro
Professor da FABE – Faculdade Bertioga
Pós graduado em Filosofia pela UGF-RJ
Pós graduado em Direito Tributário pela PUC-SP
Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie-SP
RESUMO
O presente artigo, apesar de abordar uma atividade milenar, apresenta uma questão de significativa complexidade nos tempos atuais, primeiro porque o cerne da discussão abrange a atividade de prostituição, que por si só já desperta posicionamentos díspares, segundo porque esta atividade apesar de ser prática bastante antiga, assume contornos variáveis nos dias de hoje. O foco principal é na realidade dos “profissionais do sexo” no século XXI no Brasil, onde sabemos que a “profissão” não é ilegal, sendo a mesma apenas tolerada, sem qualquer aprofundamento em sua regulamentação. Tomamos como parâmetro para discussão do tema a questão moralista vigente e a marginalização sob o aspecto regulamentar imposta a atividade de prostituição.
Palavras-chave: prostituição; regulamentação; dignidade.
I – INTRODUÇÃO
A venda do corpo em troca de remuneração, ao longo da história, teve diversas óticas perante a sociedade. De deusas até párias, de sinônimo de fertilidade a proliferadoras de doenças sexualmente transmissíveis.
A atividade de prostituição é tão antiga quanto a própria existência humana, contudo a sua abordagem ainda encontra-se permeada de tabus e receios sociais, principalmente em nosso país.
A moral e a ética desempenham papel importante na formação do caráter do indivíduo e da sociedade como um todo, todavia é com base nestes preceitos que as discriminações se fundamentam.
Enquanto
alguns
países
visam
regulamentar
e
dispor
em
seus
ordenamentos jurídicos sobre o meretrício, outros, como é o caso do Brasil, fecham os olhos perante a realidade, visando não adentrar uma seara repudiada pela sociedade do ponto de vista moral, ainda