PPT NR15
NR-15 - ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES
2015-5-18
Prof. Eng. Maurício Marsarioli
NR-05 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1 (ruído intermitente), 2 (ruído de impacto), 3 (calor), 5 (radiações ionizantes), 11 (produtos quimicos) e 12 (poeiras);
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6 (hiperbárica) , 13
(agentes químicos e 14 (agentes biológicos);
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7 (não ionizantes), 8 (vibração), 9 (frio) e 10 (umidade).
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NR-05 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Entende-se por "Limite de Tolerância" a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
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NR-05 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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NR-05 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
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NR-05 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos