Ppra
TRABALHO EM GRUPO | SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO | |
INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem por obrigatoriedade estabelecer a norma NR-9. Seu perfil de disciplinas é essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implantado em organizações de modo conjunto com um programa médico; pois a prevenção de acidentes é extremamente complexa, e exige que todos participem com conhecimento e visão ampla. Outra causa que provoca inúmeros acidentes, esta relacionada com aos ambientes de trabalhos inadequados, isso não depende apenas do conhecimento de suas vitimas, mas também por motivos diversos colocando a situação em risco, levando a perda da saúde ou ate a morte.
Segundo a lei de NR-9 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores: implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos: registro e divulgação dos dados.
Nossa intenção é mostrar a importância da implementação do programa preservando o bem estar e a saúde dos colaboradores
Definição do PPRA
O PPRA é um programa fundamental para que as condições de trabalho e prevenção de doenças seja alcançado com sucesso ,comprometendo –se com uma politicaprevêncionista.
O programa foi instituído pela Portaria n.25,de 25.12 95, ou seja NR-9 da Portaria n .3.214/78 , que se refere ao reconhecimento , a avaliação e ao controle dos agentes químicos , biológicos e físicos.
Segundo Chiavenato:
A higiene do trabalho esta relacionada com as condições ambientais do trabalho que asseguram a saúde física e mental e com as condições de bem estar das pessoas. [...] O local de trabalho constitue a área de ação da higiene do trabalho, envolvendo