Ppra
PPRA
MARÇO DE 2015 A MARÇO 2016
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Estabelecimento
Razão Social
PRONATEC
Nome Fantasia
Portal do Estudante
CNPJ
Insc. Estadual
Descrição de Atividade
Endereço
Rua Josefina Henn
Bairro
Município
Cidade
Videira
Estado
CEP
Telefone
Fax
Responsável pela Empresa
Cargo
Número de Funcionários
Masculino(s)
Femininos(s)
CNAE
Grau de Risco/ Grupo de Risco
Elaboração e Implantação PPRA Março 2015 a Março 2016. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514.
RESPONSÁVEL LEGAL NO CUMPRIMENTO DO PPRA
Proprietário(a) da empresa
ELABORAÇÃO TÉCNICA DO PPRA
Técnico em Segurança do Trabalho
Registro MTE: **/****-*
OBJETIVO GERAL
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade. Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo atribuições, responsabilidades e