Ppra
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
“DOCUMENTO BASE”
Ano: 2012
Vigência: 03 Abril de 2012 a 02 de Abril de 2013
NOME DA EMPRESA
Elaborado por:
DADOS DA EMPRESA Pág.01
DOCUMENTO BASE
1- Aspectos legais NR 9
2- Responsabilidades do Empregador
3- Responsabilidades Setoriais
4- Responsabilidades dos Empregados
5- Metas/objetivos
6- Critérios Para Avaliação Dos Riscos E Priorização De Ações
7- Estratégias
8- Metodologia
9- Plano de Ação
10- Cronograma das Ações
11- Dados existentes na empresa de acidentes e doenças ocupacionais
12- Informações sobre levantamento de riscos anteriores Págs 02 a 10
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES POR SETOR OU POSTO DE TRABALHO Págs 14 a 19
DADOS DISPONÍVEIS NA LITERATURA TÉCNICA SOBRE OS RISCOS IDENTIFICADOS NA FASE DE RECONHECIMENTO Pág 20
CRONOGRAMA DE AÇOES Págs 21à 23
MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE EPI Pág 24
SUGESTÕES PARA DIVULGAÇÃO DOS DADOS Pág 25
CONSIDERAÇÕES FINAIS Pág 26
DADOS DA EMPRESA
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Descrição do CNAE:
Código do CNAE: N.º Médio Empregados: Grau de Risco:
Telefone de Contato: Responsável pela empresa:
QUADRO DE EMPREGADOS
LOCAL DE ATIVIDADE FUNÇÃO/CARGO QUANTIDADE
TOTAL
1.1 - DIMENSIONAMENTO DA CIPA “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
GRUPO REPRESENTANTES
C-29 A empresa está desobrigada de constituir CIPA, mas deverá designar 01 representante para cumprimento dos objetivos da NR-05 (Membro Designado de CIPA). ASPECTOS LEGAIS – NR 9
“ 9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5. Para efeito desta NR,