ppra
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA.
O conteúdo do PPRA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n.º 118/2005.
O PPRA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.
Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais como:
A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.
Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.
B - Empresas que já possuem o PPRA, porém não foram realizadas medições dos agentes agressivos.
Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA anterior representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.
Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.
Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item “Técnica de Avaliação dos Agentes”.
As etapas anteriores já estarão cumpridas, uma vez que o PPRA já existe, bastando apenas a sua revisão.
Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando quando necessário os laudos técnicos no PPRA e preencher o formulário de registro de revisões.
C - Instalações que possuem PPRA com medições efetuadas.
Avaliar o atendimento ao Plano de Ação.
Atentar para as reavaliações anuais necessárias previstas ou não no PPRA.
Nestas reavaliações, deve ser considerado se houve alterações de processo, lay-out ou atividades que contribuíram para modificar os riscos reconhecidos.
Em caso positivo, atualizar o PPRA conforme as etapas previstas abaixo.
Em seguida, revisar o Plano de Ação, anexar os laudos técnicos no PPRA e preencher o formulário de registro de