ppra
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1 – Apresentação do Programa de Riscos Ambientais
Apresentamos o PPRA elaborado pelo SESMT, com vistas ao cumprimento da NR09 de Segurança e Medicina do Trabalho, Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
O PPRA tem, também, por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.2 – Objetivos
A elaboração deste PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas desta empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias, atendendo as obrigatoriedades legais, prevista nas normas específicas.
Outro objetivo é a avaliação das atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade