Ppra
EMORIAL DESCRITIVO
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
EMPRESA
PRÉ-ESCOLA TIA RAFA S/C LTDA RUA GENERAL OSORIO, Nº 3.087
85802-070 – CASCAVEL – PARANA
FONE / FAX: (45) 3222-0918
REALIZAÇÃO
Claudio Rigato de Freitas ALUNO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
JANEIRO DE 2007
01 – INTRODUÇÃO Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel – Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais