Ppra
( PPRA)
A sigla significa Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, uma Norma Regulamentadora (NR-9) da CLT, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PPRA, sendo esse um conjunto de ações que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isso através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que possam existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio e dos recursos naturais.
Para a NR, considera-se risco ambiental os agentes existentes no ambiente de trabalho que são capazes de causar danos à saúde do empregado. São eles:
agentes físicos: (diversas formas de energia que os trabalhadores estão expostos, como vibrações, pressões anormais e temperaturas extremas); agentes químicos: (compostos que possam penetrar no organismo por via respiratória, por pele ou ingestão, as poeiras, gases); agentes biológicos: (bactérias, fungos, vírus)
Quando esses riscos não são identificados nas fase de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá resumir-se às etapas, que são: metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle, monitoramento da exposição dos riscos, registro e divulgação de dados.
Essa fase de antecipação envolve uma análise de projetos de novas instalações, métodos de trabalho, que visa identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. A fase de reconhecimento dos riscos contém alguns itens, como a sua identificação, a localização de fontes geradoras, os meios de propagação dos agentes, a caracterização das atividades e do tipo de exposição.
O PPRA faz parte de um conjunto de iniciativas de empresas no campo da preservação da saúde e da integridade do trabalhador, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial ao PCMSO.
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