PPRA Valentim e Filhas
1 - ASPECTOS GERAIS
1.1 INTRODUÇÃO
Este comércio tem interesse e objetivo, fazer o planejamento estratégico que poderá ser uma ferramenta importante para a produção e mudanças qualitativas no departamento, utilizando como base o desenvolvimento de pesquisa e análises, interno e externo do comércio e assim formando estratégias com objetivo de ter vantagens competitivas frente aos seus concorrentes.
1.2 OBJETIVO GERAL
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Controlar os riscos ambientais existentes no local de trabalho com a adoção de medidas de controle;
Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho;
Preservar o meio ambiente.
1.4 OBRIGATORIEDADE LEGAL
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais está baseado na Portaria NO 25, de 29 de dezembro de 1994, a qual dá nova redação à Norma Regulamentadora NR 9, instituída pela Portaria NO 3.214, de 8 de junho de 1978, Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.5 RESPONSABILIDADES
Conforme a NR 9, são responsabilidades:
Do empregador: estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
Dos trabalhadores: colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguindo as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do programa, informando ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.
1.6 ARTICULAÇÃO
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas