PPRA Programa de Preven o de Riscos Ambientais aula
Segurança do trabalho
PPRA- Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Diva Andrade
Maio-2015
Definições
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Programa: Planejamento de atividades, e a realização das próprias atividades desse planejamento.
Prevenção: Medida tomada para evitar perigos ou danos;
Risco:
Perigo à circunstância potencialmente capaz de acarretar algum tipo de perdas (danos ou prejuízos): humano, patrimonial e ambiental. Salvaguardas à ações ou medidas que visam evitar a consumação dos perigos.
Risco à avaliação do perigo, associando-se a probabilidade da ocorrência de um evento adverso e o potencial de gravidade das suas consequências. Risco = probabilidade x potencial de gravidade à frequência x consequência
Ambiente: As condições físicas, morais, emocionais em que se está ou se vive.
Situação ou condição que introduz um certo potencial para provocar perdas.
É a avaliação do perigo, associando-se à probabilidade da ocorrência de um evento adverso e a gravidade de suas consequências. É um evento indesejável que poderia causar perda
É o evento indesejável que causará perdas, ou seja danos pessoais, danos materiais, danos ao meio ambiente, perdas no processo, perdas de produtos, etc.
Risco = Gravidade x Probabilidade
Risco
Perdas
Probabilidade de
Materialização
do Perigo
Acidente ou
Incidente
Perigo
Potencial de
Produzir Dano
O conteúdo do PPRA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do MTE.
PPRA NR o9
Quem está obrigado a Elaborar o PPRA?
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
EMPREGADOS
PPRA Objetivo
Visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
Riscos Físicos;
Riscos Químicos;
Riscos Biológicos;
Riscos Ergonômicos;
Riscos De Acidentes.
Riscos
Ambientais
Causadores de males ao trabalhador, mas não considerados
Riscos
Ambientais
Para efeito da NR 09, consideram-se
riscos