Ppra documento base
DOCUMENTO BASE
1 - OBJETIVO
Atender à NR. 09 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho que estabelece a “obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregados e instituições que admitam como empregados, “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A”.
2 - DEFINIÇÕES
1 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
É o conjunto de medidas necessárias à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais inerentes à atividade produtiva, constituindo suporte à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.
2 - Riscos Ambientais
São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, quando presentes nos ambientes de trabalho, os quais em razão de sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição podem causar danos à saúde dos trabalhadores expostos.
1 - Agentes Físicos
São todas as formas de energia capaz de se propagar nos ambientes e atingir os trabalhadores, podendo causar danos à saúde ou à integridade física dos mesmos. Tais como: ruído, vibração, radiação ionizante, radiação não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade, etc..
2 - Agentes Químicos
São substâncias ou produtos de origem orgânica ou mineral, naturais ou artificiais, geradas e dispersas nos ambientes pelas mais variadas fontes, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores por inalação, absorção cutânea ou ingestão, e causar danos à saúde e ou integridade física dos mesmos, sob a forma de poeiras, névoas, gases, vapores ou outras substâncias, compostos ou produtos químicos em geral.
3 - Agentes Biológicos
São todos os vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas ou bacilos, que podem penetrar no organismo dos trabalhadores, por meio do aparelho respiratório, contato com a pele, trato digestivo ou