Ppra de transportadora de onibus
A portaria nº25foi publicada no DOU de 30/12/94 e republicada em 15/02/95, concedendo ás empresas um prazo de 6 meses para implantação, o que significa dizer que a PPRA e um exigência legal desde 16/08/95.
2-objetivo da PPRA O programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) tem por objetivos principais. * Garantir a salubridade nos locais de trabalho; * Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores; * Prevenir os riscos ocupacionais capazes de causar danos à saúde do trabalhador, * Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho; * Proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3-campo de aplicação A NR-9 estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. 4-Abrangência As ações do PPRA devem ser aplicadas e desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, como o envolvimento e participação dos trabalhadores e articuladores com as demais normas regulamentadoras, em especial com a NR 7-programa de controle medico de saúde ocupacional (PCMCO).
5-Elaboração o PPRA O PPRA poderá ser elaborado: a) Pelos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho; b) Por pessoa ou equipe de pessoa que, a critério do empregador sejam capazes de desenvolver o disposto da NR-9.
Riscos ambientais
1-definição
Para fins da NR-9, riscos ambientais são aqueles existentes nos ambientes de trabalho, originados de agentes físico, químicos ou biológico, capazes de causar agravos à saúde do trabalhador, em função:
a) Da natureza, concentração ou intensidade