Direito penal
Relacionado ao primeiro acórdão: Conduta penal omissiva
1) descrição do caso;
Indenização – acidente provocado por queda no passeio publico – inocorrência do nexo-causal – responsabilidade omissiva, que exige prova do dolo ou culpa – ademais, a manutenção do calçamento é o proprietário lindeiro – sentença reformada
2) decisão de 1º grau;
Recurso provido
3) órgão julgador;
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Justiça de São Paulo
4) razões de reforma ou manutenção da decisão;
Pelo motivo alegado pela Prefeitura daquele município, que o calçamento dos passeios são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, portanto a autora teria que ter tido chamado no processo os proprietários dos imóveis e não a prefeitura, pela forma que está escrito na lei municipal a atribuição de responsabilidade da manutenção do calçamento do passeio são dos proprietários de imóveis.
5) opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
A conduta omissiva, diante dos esclarecimentos do processo, não deixa dúvidas sobre que os proprietários se omitiram na manutenção do calçamento, pois é preciso que o agente possua um dever de agir para evitar o resultado. Esse dever de agir não é atribuído a qualquer pessoa, mas tão-somente àquelas que gozem do status de garantidoras da não-ocorrência do resultado.
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CAMPINAS –MARÇO/2.011
Relacionado ao segundo acórdão: Nexo de causalidade
1) descrição do caso;
Habeas Corpus – Decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente, acusado da pratica do delito de trafico de drogas – Fundamentação baseada na gravidade do delito e garantia da ordem publica – Paciente primário, possuidor de residência fixa e ocupação lícita – Necessidade de custodia para a garantia da ordem publica não demonstrada – Gravidade do crime que, por