Ppra de revenda de tintas
1- OBJETIVO:
O programa de prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo a prevenção da saúde e da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir. O presente trabalho tem por objetivo a análise de possíveis mudanças ocorridas no ambiente de trabalho e os resultados adotados nas medidas de controle existente no Cronograma de ações anterior. Desta forma, foram analisados todos os setores, quantificando-se, registrando-se, e, determinando um cronograma de correção, específico por risco ou agente detectado, onde metas foram redefinidas e deverão ser cumpridas.
2- PRINCÍPIOS DO PPRA
2.1 – O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA é integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da Empresa no campo da prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores, articulados com o disposto nas normas regulamentadoras, e em especial com o Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
2.2 – Consideram-se Riscos Ambientais os Agentes Físicos, Químicos e Biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, que são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
2.3 – É função de todos os níveis da administração da empresa (Diretoria) proporcionar condições seguras de trabalho. Seguranca saúde e higiene do trabalho é função participativa de todos os níveis de funcionários da empresa..
2.4 – Todos os empregados devem conhecer as suas tarefas e os riscos a ela inerentes, para que trabalhem com segurança Treinamento e habilitação técnica são condições básicas para o exercício de qualquer função.
2.5 – O Programa de Prevenção de Risco Ambiental deve ser conhecido por todos os colaboradores e auditado periodicamente para avaliação de resultados e adoção de medidas corretivas.
3 – RESPONSABILIDADES:
3.1 Cabe à Diretoria da Empresa:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento deste