PPRA DANTUR
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRAPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
NR-9
EMPRESA:
EMPRESA DIVINO ANTÔNIO NOGUEIRA – ME
DANTUR TURISMO
VIGÊNCIA:
ANO BASE
2015
ELABORADO POR:
RENATO DE OLIVEIRA FARIA
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
MTE: 0004730/GO
WORK SAFETY – Consultoria e Assessoria em Segurança do Trabalho
Renato de Oliveira Faria - Técnico em Segurança do Trabalho - Reg. 0004730/GO – MTE.
Contatos: 064-3495-6570 / 3444-2374 / 8416-8772 / 8414-4565
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
INTRODUÇÃO
A valorização do elemento humano nos sistemas produtivos deve ser considerada um dos pontos principais para o sucesso de qualquer programa a ser desenvolvido dentro da organização, nesta linha, saúde e segurança no trabalho são imprescindíveis quando o propósito é manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Considerando sua grande responsabilidade social, é indispensável que a empresas e os órgãos institucionais brasileiros se preocupem com a promoção de iniciativas que possibilitem a redução de problemas tão graves. Diante de tal quadro, a proposta aqui desenvolvida “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”, se aplica na promoção de um modelo de desenvolvimento sustentável e responsável, permitindo que haja cada vez mais trabalhadores e empresários conscientes da importância quanto à promoção da Segurança e Saúde Ocupacional, Qualidade e
Meio Ambiente.
Considerando o descrito na Norma Regulamentadora NR- 9, citada abaixo:
9.1 DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de