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CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES E DA SUA NATUREZA Art. 1º. As Atividades Acadêmicas Complementares, respeitada a legislação vigente e as normas específicas aplicáveis a cada curso, foram instituídas nos Cursos de Bacharelados e Licenciaturas da Faculdade Sumaré, com atribuição de carga horária que contemplam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos através de estudos e práticas presenciais independentes, realizadas pelo aluno regularmente matriculado, tanto na Faculdade Sumaré, como em outras Instituições de Ensino, inclusive as realizadas fora do ambiente escolar. Art. 2º. As Atividades Acadêmicas Complementares são estudos e práticas apresentadas de diversas formas que possibilitam o enriquecimento do processo de ensino e aprendizagem, aprimoram a formação acadêmica, incentivam o conhecimento teórico e prático com atividades extra-classe e propiciam o desenvolvimento da iniciativa, autonomia e criatividade do aluno.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E DA CARGA HORÁRIA Art. 3º. A carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares está definida no Projeto Pedagógico de cada Curso de Bacharelado e Licenciatura da Faculdade Sumaré. Art. 4º. O cumprimento da carga horária total das Atividades Acadêmicas Complementares estabelecidas para o curso é requisito indispensável e obrigatório para a conclusão do Curso de Bacharelado e Licenciatura. Art. 5º. As Atividades Acadêmicas Complementares podem ser realizadas desde o primeiro semestre do curso, assim como podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, respeitados os procedimentos estabelecidos. Art. 6º. A integralização da carga horária referente às Atividades Acadêmicas Complementares deverá ocorrer durante todo o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, sendo que 70%(setenta por cento) da carga horária total das Atividades Acadêmicas Complementares devem estar