PPAP Lucy 12 03 SEI Uni I Ms RF
1341 palavras
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Unidade IPROJETOS E PRÁTICAS
DE AÇÃO PEDAGÓGICA
Profa. Lucy Almeida
Legislação
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) nº 9.394/96.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Formação Docente postas no:
Parecer CNE/CP nº 9/2001;
Parecer CNE/CP nº 28/2001;
Parecer CNE/CP nº 2/2002;
Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002.
Todos tratam da:
Prática como Componente Curricular para a formação docente.
Na UNIP
A prática é o próprio modo como as ações vão sendo feitas e cujo conteúdo é atravessado por uma teoria.
Consiste a prática no momento pelo qual se busca fazer algo, produzir alguma coisa e a qual a teoria procura conceituar, significar e, com isso, administrar o campo e o sentido dessa atuação.
Objetivos
Esse trabalho deve oferecer ao aluno a oportunidade de:
participar da definição dos temas a serem trabalhados;
fortalecer sua autonomia, comprometimento com o trabalho e responsabilidade compartilhada com colegas e professores;
Objetivos
debater e confrontar suas ideias, experiências e resultados de pesquisas a partir do aprofundamento, enriquecimento, construção ou reelaboração coletiva de conhecimentos e conceitos;
juntamente com colegas, participar da produção de conhecimentos significativos e funcionais para todo o grupo;
Objetivos
estimular e valorizar diferentes habilidades, potencialidades e aptidões dos alunos;
apreender e interpretar conceitos, assuntos e informações, utilizando o conteúdo próprio de diferentes disciplinas;
formar uma visão global da realidade, realidade segundo os múltiplos elementos que nela se inter-relacionam.
Princípios norteadores
Início no 3º semestre, após a formação teórica básica já estar assumida e até consolidada.
Os Projetos e Práticas de Ação Pedagógica da UNIP estão atrelados às disciplinas do semestre.
Os espaços de realização dos estágios podem ser aproveitados para uma proposta de ação pedagógica.
Carga horária
400 horas assim distribuídas:
3º