POSSE E PROPRIEDADE - PLANO DIRETOR
A posse ocorre quando o proprietário ou titular; ou por meio de alguma lei dá o direito de (posse) de usar um imóvel, como por exemplo: um contrato de locação ou por meio da lei de usucapião. A propriedade é direito real que dá ao proprietário a posse de uma coisa em todas suas relações, o direito de usar, dispor da coisa, o direito de reavê-la de quem injustamente a possuir ou detenha. Aquisição da propriedade é reconhecida por lei e tem escritura pública.
Portanto a posse é uma permissão de uso da coisa, ou seja, é um fato, enquanto a propriedade é um direito, pois a propriedade é o mais amplo direito sobre a coisa.
PLANO DIRETOR
O Estatuto das Cidades é uma legislação "avançada" para uma sociedade "excludente e conservadora". Um dos problemas do estatuto é que ele não prevê o que é uma "função social" da propriedade, já que isso deverá ser definido pelos planos diretores de cada município. Para resolver este desvio os critérios deveriam ser definidos pela União como um critério único Nacional. O quadro real entre uma minoria qualificada, informada e possuidora de condições privilegiadas de vida, e uma esmagadora maioria com baixa qualificação e informação, sobrevivendo em condições urbanísticas precárias é a realidade de inúmeros brasileiros.
Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com infraestrutura, e a ilegal, pobre e precária, a população em situação desfavorável acaba tendo pouco acesso às oportunidades de trabalho, cultura ou lazer e, consequentemente, à moradia, transporte coletivo e saneamento básico.
Os mecanismos jurídicos de defesa do cidadão para que o Plano Diretor seja viabilizado ao seu destino deverá possuir fiscalização. Exemplo: A Intervenção do Ministério Público durante a elaboração do Plano Diretor: Fiscalizar a elaboração do Plano Diretor (equipe técnica que o