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Direito Internacional Aplicado
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Tratados e Convenções
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Direito dos Tratados
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre
Organizações Internacionais
Conclusão e assinatura: Viena – Áustria, 21 de março de 1986
PORTAL DE DIREITO INTERNACIONAL www.cedin.com.br As Partes na presente Convenção:
Considerando a função fundamental dos tratados na história das relações internacionais;
Reconhecendo o caráter consensual dos tratados e a sua importância cada vez maior como fonte de direito internacional;
Tendo em conta que os princípios do livre consentimento e da boa fé e da norma pacta sunt servanda estão universalmente reconhecidos;
Afirmando a importância de intensificar o processo de codificação e de desenvolvimento progressivo do direito internacional com caráter universal;
Convencidos de que a codificação e o desenvolvimento progressivo das normas relativas aos tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais são meios para fortalecer a ordem jurídica nas relações internacionais e para servir os propósitos das
Nações Unidas;
Tendo presentes os princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas, tais como os princípios da igualdade de direitos e da livre determinação dos povos, da igualdade soberana e da independência de todos os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos
Estados, da proibição da ameaça ou do uso da força e do respeito universal pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos e a efetivação de tais direitos e liberdades;
Tendo também presentes as disposições da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de
1969 e reconhecendo a relação que existe entre o direito dos tratados entre os Estados e o direito dos tratados entre Estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais;