portugues
23.2 =os locais de trabalho deverão dispor de saidas,em números suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança,em caso de emergência .
23.3 = as aberturas,saídas e vias de passsagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminossos , indicando a direção da saída.
23.4 = nenhuma saída de emergência deverá ser fechada á chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 = as saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Sinalização
26.1.1 = devemser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de imdicar e advertir acerca dos riscos existentes.
Instalaçoes eletricas
18.21.18 = Os quados gerais de distribuiçao devem ser mantidos trancados,sendo seus circuitos identificados.
10.1.1 = esta norma regulamentadora – nr estabelece os requsitos e condiçoes mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalacoes elétricas e serviços com eletricidade.
10.2.1 = em todas as intervençoes em instalaçoes eléticas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Bebedouro
18.4.2.11 = local para refeiçoes
Ergonomia da administração
17.1.2 = para avaliar a adaptação das condiçoes de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores,cabe ao empregador realizar a análise ergonomica do trabalho, devendo a mesma abordar , no mínimo, as condiçoes de trabalho conforme estabelecido nesta norma regulamentadora.