Portugues
O Código Civil Brasileiro criado pela Lei n° 3.071 em 1 de Janeiro de 1916 . O sistema antigo era fechado e autoritário. O Direito Comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Sendo o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerada mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. Com a entrada em vigor do Novo Código Civil, o texto atual, promulgado em 1º de janeiro de 1917, deixa de vigorar. O atual Código Civil com Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 encontra-se em vigor desde 11 de Janeiro de 2003, sendo que o atual CCB foi discutido cerca de 15 anos no Congresso Nacional antes de ser votado. Referência bibliográfica:
Curso de Direito Comercial – Rubens Requião Curso de Direito Comercial
Fábio Ulhoa Coelho- Sociedades Comerciais Waldírio Bulgarelli- Curso de Direito Comercial
Fran Martins Factoring – Arnaldo Rizzardo http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_comercial.pdf http://pedroluso.blogspot.com.br/2009/06/historia-do-codigo-civil-de-1916.html
Empresário
Pessoa física ou jurídica registrada obrigatoriamente no registro Público de Empresas Mercantis, mediante requerimento e antes do início de suas atividades.
É quem exerce atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços. Sua atuação limita se em administrar a companhia, seus negócios visando o lucro.
Não é empresário aquele que exerce profissão de natureza intelectual, literária, científica ou artística, salvo se o exercício de profissão constituir elemento de empresa.
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