portugues
Cláusula 30a. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 31a. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com as exceções contidas no artigo 52 do mesmo diploma iegaí.
Cláusula 32a. Caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por mais de trinta dias, e não havendo oposição do LOCADOR, restará presumida a prorrogação deste instrumento, salvo o disposto na Cláusula 4a.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 33a. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 34a. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 35a. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Praia Grande;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de iguai teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
çlkjughhç kflgkbjfg~b gfpbkjdfg]bd j]gopbjd hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh- hhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh- hhhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh- hhhhhhh hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhmedida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 30a. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.
DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 31a. O presente instrumento poderá ser renovado quando estiver configurada materialmente as determinações contidas nos artigos 51 da