Diante de tantos fatos que levaram muitas crianças a serem chamadas de retardadas pelo simples fato de não se comunicarem por serem surdas. Muitos estudiosos perceberam a necessidade de utilizar sinais para que a comunicação entre surdos se tornassem mais fácil e os mesmos fossem inseridos em uma sociedade, que por sua vez é tão preconceituosa. A surdez é vista por vários âmbitos (cultural, médico e social), e sempre partiu do mesmo preconceito, rejeição e incompreensão. Dessa forma, seria instituído que todas as pessoas surdas fossem tratadas como pessoas comuns, de direitos igualitários e que apenas possuía uma deficiência, uma limitação: o não ouvir, o não comunicar-se verbalmente. Após muitas discussões, em 24 de abril de 2002, tornava-se oficial a Lei Federal 10.436 que instaurava a Língua Brasileira de Sinais – Libras como a mais nova língua do Brasil, trazendo muitas conquistas para as pessoas Surdas. Porém, ficaria bem claro que a Libras não substituiria a Língua Portuguesa. A Lei 10.436 garante a Libras como um meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades Surdas do Brasil. Dando direito à criança Surda, que é inserida em uma sala de crianças ouvintes, a mesma oportunidade de aprendizagem. Porém a alfabetização dessa criança deve ser feita primeiramente em sua língua materna, a Língua de Sinais e posteriormente a Língua Portuguesa, dando-se origem ao bilinguismo, que preconiza a possibilidade de desenvolvimento cognitivo-linguístico, a interação entres alunos Surdos e ouvintes. Essa criança inserida em salas de aula regulares tem por direito, a adequação de sua necessidade, gerando o direito de ter um intérprete, e de ter material didático fornecido em Libras. O ensino da Libras como língua materna sempre causa polêmica, porém vem se destacando entre os estudiosos dentro do campo de pesquisa, inovando assim essa modalidade de ensino e adequando-a ao indivíduo surdo. Mas sabemos que não são fácil assim, muitos Surdos