Portifólio de bioética
José Roberto Goldim
A Resolução 1359/92, do Conselho Federal de Medicina, estabelecia que as informações obtidas profissionalmente deveriam ser rigorosamente preservadas, mesmo após a morte do paciente, inclusive com relação à família. Esta mesma Resolução estabelecia que quando o paciente se negasse a comunicar o seu diagnóstico aos seus parceiros sexuais ou usuários de drogas injetáveis que compartilhassem seringas, o profissional estava autorizado a revelar esta informação, desde que fossem observados todos os critérios para Quebra de Confidencialidade.
Esta Resolução foi substituída por outra, Resolução 1665/03 que diz apenas que o profissional deve preservar o sigilo profissional, salvo por razão legal, justa causa ou a pedido do próprio paciente.
O potencial risco de vida para um companheiro ou companheira estável associado a não revelação da informação sobre o diagnóstico de ser HIV+ por parte de seu parceiro pode configurar, desde o ponto de vista ético uma situação de justa causa para a quebra de confidencialidade.
________________________________________
França GV. Comentários ao Código de Ética Médica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1994:107.
Critérios de Alocação de Órgãos na Perspectiva de Três Diferentes Grupos de Pessoas
José Roberto Goldim
________________________________________
Em uma recente pesquisa realizada pelos Profs. Gabriel Gauer, do Mestrado em Ciências Criminais da PUCRS, e Gerson de Ávila, da disciplina de Medicina Legal da Faculdade de Direito da PUCRS e pelo aluno de Direito Gustavo de Ávila com 225 entrevistados leigos ou das áreas de Saúde ou do Direito sobre alocação de órgãos para transplante mostrou resultados que apontam para diferenças entre as posições assumidas.
A pergunta feita aos entrevistados era a seguinte:
Três pessoas necessitam de um coração para continuar sobrevivendo. Surge a disponibilidade de um órgão. Considerando-se que este é compatível com os