portifolio Idoso
Um dos maiores problemas enfrentados pelos idosos na atualidade é o abandono, porém vale ressaltar que existem diversos tipos de abandono: abono de afeto, carinho, atenção e cuidados, sempre permeados de conflitos e contradições. De acordo com A Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Que em seu Art. 2º afirma que:
Artigo 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Já no Art. 3º o Estatuto do Idoso preconiza que:
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto do idoso é categórico ao afirmar que o envelhecimento é um direito personalíssimo, ou seja, que é intransferível, só podendo, portanto, ser exercido pelo seu titular (art.8.º). Sua proteção é um direito social, os quais são aqueles que, pela própria relevância (trabalho, educação, saúde, previdência, lazer etc.), apresentam-se como direitos de toda a coletividade, em face de interesses individuais, além de garantias para o exercício de direitos humanos fundamentais.
Porém não é bem isso que temos visto na sociedade, já que cotidianamente temos visto casos de idosos que são violentados e abandonados por seus familiares. O Poder público muito tem agido para combater os maus tratos contra os