Portifolio gestão educacional
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR
Capitulo I Da Natureza Art. 1 - A Unidade Executora doravante denominada Conselho Escolar da Escola Municipal de 1o Grau Aramy Silva, localizada na Rua Chico Pedro, Bairro Camaquã, fundada em, que com o Decreto Municipal no 12905 de 11/09/2000 passa a ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Aramy Silva é uma Entidade Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação a referida Unidade Escolar, sede e foro no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e será regida pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno. O Conselho Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Aramy Silva criado pela Lei 292/93, é o órgão máximo da discussão aos níveis da escola e tem funções consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Capitulo II Da Composição Art. 2 - O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola ou seu substituto legal e por 03 pais de alunos, 02 alunos, 04 professores e 01 funcionário e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares, sujeitos à modificação respeitando o art. 4, parág. 1 da lei 292/93. Capitulo I Da Natureza Art. 3 - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma condução consecutiva. Art. 4 - Ocorrerá a vacância de membros do Conselho Escolar por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da escola ou destituição. & 1 - O não comparecimento injustificado do membro do Conselho, registrado em livro próprio para isto, a 03 (três)reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas também implicará vacância da função do Conselheiro. Inciso 1 - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua ausência, até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelos demais Conselheiros. & 2 - O pedido da destituição de qualquer membro só poderá ser aceito pelo Conselho se