Portifolio eniac
Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo. Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:
a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
c) Diante do Direito Civil Brasileiro como se apresenta a capacidade das partes envolvidas na relação?
Respostas
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De início é possível dizer que Nostradamus seria atuado no art. 217-A.: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.” Como o sexo faz parte da vida privada das pessoas, somente no caso de não aprovado pelos pais é que o sexo entre menores entre 14 e 18 anos pode ser julgado e exposto, sob o argumento de sedução (no caso de uma garota virgem) e/ou de corrupção de menores (em qualquer caso). Mas esta não é a situação, mesmo que este o fosse, em crimes sexuais, todas as acusações são obrigatoriamente retiradas se a vítima se casa com o acusado, conforme artigo 107, VII. Porém, o homem em questão é apenas um adolescente de 17 anos e isto o impede de ser indiciado em qualquer norma da lei.
Nostradamus e Astromélia mesmo sendo ambos de menoridade devem assumir paternidade e maternidade da criança. Pois em casos como este (no Brasil), é comum ver os pais dos adolescentes em questão assumirem a criança de seus filhos após o nascimento como sendo sua, porém isto é crime, como prevê a Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 242 que diz: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho o de outrem; ocultar