Portifolio 2 Semestre
1. INTRODUÇÃO:
A PEC das domésticas como é chamado o Projeto de Emenda Constitucional 72 vem gerando uma serie de discussões entre a classe de trabalhadores e também dividindo opiniões entre a população em geral.
Criada para legalizar a classe trabalhadora e estender aos empregados domésticos os mesmos direitos a que fazem jus os trabalhadores comuns. A PEC das domésticas ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e trouxe reconhecimento para a categoria, mas também gerou milhares de duvidas entre os empregadores, que ainda não sabem direito como proceder diante da nova lei.
A antiga constituição implantou uma discriminação em relação aos trabalhadores domésticos ao garantir-lhes apenas alguns direitos, que agora foi corrigida pela PEC 72/2013, pois não há qualquer razão para que se diferencie o trabalho doméstico do comum.
No embate, uma das questões recorrentes contra a formalização é o aumento no custo de contratação de serviços domésticos, que pode levar a uma redução na demanda, acarretando demissões em massa e mais trabalho informal.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. O Empegado Doméstico
Considera-se empegado (a) doméstico aquele (a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza continua (frequente, constante) e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador (a). Nesses termos, integram a categoria os (as) seguintes trabalhadores (as): cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro (a), vigia, motorista particular, jardineiro (a), acompanhante de idosos (as), entre outras. O caseiro também é considerado empegado doméstico, quando o sitio ou o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
A lei nº 5859, de 11 de Dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 09 de