Portifoio1diretos trabalhistas
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Caso 1A – Qual a duração máxima permitida pela legislação para contratos de experiência?
R- Art. 445 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
De acordo com a CLT tem o prazo de 90 dias, não podendo exceder.
B- Por quantas vezes pode ser renovado?
R- Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Conforme a CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação.
C- Quais os direitos trabalhistas de Antonio?
Art. 479
Saldo de dias trabalhados, Art. 445
Indenização da metade dos dias faltantes para o termino do contrato; Art. 479
13º Salário Proporcional Art. 481
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D- Teria direito a receber aviso prévio? Justifique
Não, Porque o contrato de experiência de Antonio não contém a cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado,
Se o empregador demitir o funcionário, até o ultimo dia do contrato, fica dispensado de pagar a multa recisoria do FGTS e também o aviso o Aviso Previo. Art. 481
Caso - 2
A- a partir de quanto tempo de trabalho Alfredo teria direito à gozar férias?
Art. 130
R- Alfredo teria direito de gozar as férias após 12 meses trabalhado na empresa teria o direito a 30 ( trinta) dias de férias.
B- Poderia ter exigido que suas férias coincidissem com as férias escolares de seus filhos?
R: Art. 136
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
C- E se hipoteticamente, Alfredo estivesse cursando faculdade, poderia fazer a exigência de coincidir as férias com as escolares?
Art. 136 parágrafo 2º
R: Não, pois a lei - somente diz respeito empregado estudante, menor de 18 (dezoito)