Portfólio
Chapecó 04 de Maio de 2013
Horário Flexível: Empresa e funcionários saem satisfeitos
Trabalho de Patricia Zambom De Almeida apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral.
Orientador: Prof. Ilson Dos Santos
Chapecó 04 de Maio de 2013
INTRODUÇÃO
A flexibilização do horário de trabalho é uma exigência no mundo globalizado, e uma tendência no mercado, principalmente para multinacionais e empresas que mantêm relações com o exterior. Neste Portifólio veremos algumas empresas que aderiram a esta forma de trabalho, quais as vantagens e desvantagens.
Jornada de trabalho flexível ou móvel é aquela em que o empregador, previamente, estabelece um limite inicial e final do horário de trabalho e os empregados, dentro desse limite, cumprem integralmente a sua jornada de trabalho, como, por exemplo: o empregador determina que o horário de trabalho seja cumprido dentro do período das 8 às 20h. Nesse período, o trabalhador cumprirá a sua jornada normal de até 8 horas diárias, podendo, em determinado dia, cumprir a jornada das 9 às 18h, com uma hora de intervalo para almoço, assim como, em outro dia, das 10 às 19h, e assim sucessivamente. Observa-se que não há na legislação nenhum dispositivo disciplinando a implantação desse tipo de jornada (flexível). A adoção de tal mecanismo fica a cargo do empregador, o qual poderá optar por implantá-la mediante negociação com o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, por meio de regulamento interno da empresa, ou do próprio contrato de trabalho. A adoção do horário flexível traz inúmeras vantagens para empresa, bem como para os empregados, tais como: cumprimento da jornada dentro do horário escolhido