Portfólio
Rua______________________________________, nº____ com o ramo de ___________________________________, e o seu empregado _____________________________________________________________, portador da CTPS de nº __________________________________.
1. Fica convencionado de acordo com o disposto do art. 59, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943), que o Horário Normal do Trabalho será o seguinte:
(A) de 2ª à 5ª feira: das 08:00 às 18:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, das 12:00 às 13:00 (nove horas de trabalho);
(B) 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, das 12:00 às 13:00 (oito horas de trabalho);
(C) sábados: livres;
(D) domingos: repouso semanal remunerado.
Total de horas trabalhadas na semana: 44 (quarenta e quatro) horas.
2. As horas trabalhadas após a oitava hora diária de trabalho, de segunda à quinta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extras extraordinárias. 3. Na semana em que houver um feriado que recair no sábado, a jornada diária de trabalho será de oito horas:
(A) de 2ª à 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso;
(b) Sábado: feriado;
(c) Domingo: repouso semanal remunerado.
Total de horas trabalhadas na semana do feriado: 40 (quarenta) horas 4. Na semana em que o feriado ocorrer entre a segunda-feira e quinta-feira, as horas que deveriam ser trabalhadas nesse dia (feriado), para fins de compensação, serão distribuídas por igual e trabalhadas nos dias restantes da semana, da seguinte forma: (A) dias da semana: das 08:00 às 17:15, com uma hora de intervalo para refeição e descanso das 12:00 às 13:00 (oito horas e quinze minutos);
(B) dia feriado: folga;
(C) 6ª feira: das 08:00 às 17:00, com uma hora de intervalo para refeição