PORTARIA N 121, 25 JANEIRO DE 2012
CARATERÍSTICAS DO SERVIÇO
I - Funcionamento nas 24(vinte quatro) horas do dia e nos 7(sete) dias da semana ;e ,
II - Caráter residencial transitório.
As ações a serem desenvolvidas pela unidade de acolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no projeto terapêutico singular projeto terapêutico singular será formulado com a participação do centro de atenção psicossocial
Incentivo financeiro no valor de R$70.000,00(setenta mil reais) para apoiar a implantação de atendimento
Modalidades da unidade de acolhimento
I- Unidade de acolhimento adulto
-- Referencia para município e regiões com a população igual ou superior de 200.000 habitantes
--Destinados a pessoas maiores de 18(dezoito) anos , de ambos os sexos
--Disponibilidade de 10(dez) a 15(quinze) vagas
-- Incentivo financeiro de custo mensal no valor de R$25.000,00(vinte cinco mil reais)
II- Unidade de acolhimento infanto juvenil--Referencia para municípios ou regiões igual ou superior a 100.000(cem mil) habitantes
--Destinadas a crianças e aos adolescentes entre 10(dez) a 18(dezoito) anos , incompletos ambos os sexos
--Disponibilidade de 10(dez);
--Incentivo financeiro de custo mensal de R$ 30.000(trinta mil )reaisMinistério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de