Portaria fesp
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO http://www.fesp.rj.gov.br ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA FESP RJ Nº 8291 DE 11 DE MARÇO DE 2008
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS E EXECUTADOS PELA FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FESP RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FESP/RJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o contido no administrativo E-0/501170/2008 e:
- CONSIDERANDO o disposto no art.72 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1.º - Estabelecer os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos concursos públicos realizados e executados pela Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos.
Art. 2.º - Para efeito do disposto no art. 1.º desta Portaria somente será deferida a isenção àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, através de requerimento por escrito dirigido ao Diretor da Diretoria de Recrutamento e Seleção – DRS/FESP RJ, que deverá conter os elementos adiante e estar instruídos com os seguintes documentos:
I. qualificação completa do requerente; II. fundamentos do pedido;
III. comprovante de residência; IV. comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente; V. declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso; VI. demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido;
§1.º Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em